O Presidente da Assembleia Municipal de Mirandela, Dr. José Manuel Lemos Pavão, foi eleito Presidente da Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM), no dia 30 de dezembro de 2013.


A CIM-TTM corresponde à Unidade Territorial Estatística de Nível III – NUTS III - Terras de Trás-os-Montes sendo composta pelos municípios de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais cujos respetivos Presidentes de Câmara Municipal integram o Conselho Intermunicipal.

Foi criada pela Lei nº 75/2013 de 12 de setembro e destina-se à prossecução dos seguintes fins públicos: promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal; participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do QREN e planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.

Cabe ainda a esta Comunidade Intermunicipal assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas: redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos; rede de equipamentos de saúde; rede educativa e de formação profissional; ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; segurança e proteção civil; mobilidade e transportes; redes de equipamentos públicos; promoção do desenvolvimento económico, social e cultural e rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.

Finalmente cabe à comunidade intermunicipal exercer as atribuições transferidas pela administração central e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios integrantes, nos termos da referida lei. Quanto à Assembleia Intermunicipal da CIM-TTM, agora presidida pelo Presidente da Assembleia Municipal de Mirandela, tem como competências: eleger a mesa da Assembleia Intermunicipal; aprovar, sob proposta do Conselho Intermunicipal, as opções do plano, o orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, e ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas; eleger, sob proposta do Conselho Intermunicipal, o Secretariado Executivo Intermunicipal; aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização e funcionamento; exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelo regimento ou pela Assembleia e aprovar moções de censura ao Secretariado Executivo Intermunicipal.

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