A partir d o dia 1 de Setembro, entra em vigor o Regulamento de Resíduos e Higiene Urbana de Vila Real, com coimas de cinco a 2.500 euros para quem depositar lixos na via pública, destruir contentores ou despejar resíduos de construções nas bermas das estradas.
A Empresa Municipal de Água e Resíduos (EMAR) de Vila Real foi a entidade a quem a autarquia de Vila Real delegou, para assegurar a gestão dos resíduos urbanos, na área deste município.
As multas que poderão ir até aos dois mil e quinhentos euros poderão ser aplicadas aos empreiteiros ou produtores de resíduos de construções e demolições que os depositem em zonas não autorizadas pelas autoridades competentes ou quem despejar ou abandonar em qualquer lugar do concelho resíduos industriais ou hospitalares e que não equiparados a resíduos urbanos.
Com o novo Regulamento de Resíduos e Higiene Urbana de Vila Real, todos os pedidos de licenciamentos para construções novas, ampliação ou remodelação de edifícios, têm que ser obrigatoriamente acompanhados de um plano de gestão dos resíduos, sendo os respectivos empreiteiros responsáveis pela sua recolha, transporte e destino final.
Todos os resíduos domésticos que sejam depositados nos contentores sem acondicionamento em sacos de plástico ou o vazamento de resíduos líquidos será punível com coimas de 10 a 100 euros e quem deitar lixos nos recipientes errados, ou seja deitar cartão no contentor dos plástico, poderá ter de pagar de 25 a 100 euros e quem não fechar a tampa do contentor após o despejo de resíduos poderá ter de pagar de cinco a 25 euros.
Quem destruir contentores ou ecopontos poderá também, além da reparação e substituição dos mesmos, pagar uma multa que vai dos cem aos quatrocentos euros.
Os proprietários dos animais que não recolham os excrementos deixados pelos seus animais de estimação na via pública, poderão habilitar-se ao pagamento de uma multa entre os cinquenta aos duzentos e cinquenta euros.
É de salientar que no centro histórico de Vila Real, estão espalhados cerca de 40 porta-sacos e contentores para dejectos caninos.
A Empresa Municipal de Água e Resíduos (EMAR) de Vila Real foi a entidade a quem a autarquia de Vila Real delegou, para assegurar a gestão dos resíduos urbanos, na área deste município.
As multas que poderão ir até aos dois mil e quinhentos euros poderão ser aplicadas aos empreiteiros ou produtores de resíduos de construções e demolições que os depositem em zonas não autorizadas pelas autoridades competentes ou quem despejar ou abandonar em qualquer lugar do concelho resíduos industriais ou hospitalares e que não equiparados a resíduos urbanos.
Com o novo Regulamento de Resíduos e Higiene Urbana de Vila Real, todos os pedidos de licenciamentos para construções novas, ampliação ou remodelação de edifícios, têm que ser obrigatoriamente acompanhados de um plano de gestão dos resíduos, sendo os respectivos empreiteiros responsáveis pela sua recolha, transporte e destino final.
Todos os resíduos domésticos que sejam depositados nos contentores sem acondicionamento em sacos de plástico ou o vazamento de resíduos líquidos será punível com coimas de 10 a 100 euros e quem deitar lixos nos recipientes errados, ou seja deitar cartão no contentor dos plástico, poderá ter de pagar de 25 a 100 euros e quem não fechar a tampa do contentor após o despejo de resíduos poderá ter de pagar de cinco a 25 euros.
Quem destruir contentores ou ecopontos poderá também, além da reparação e substituição dos mesmos, pagar uma multa que vai dos cem aos quatrocentos euros.
Os proprietários dos animais que não recolham os excrementos deixados pelos seus animais de estimação na via pública, poderão habilitar-se ao pagamento de uma multa entre os cinquenta aos duzentos e cinquenta euros.
É de salientar que no centro histórico de Vila Real, estão espalhados cerca de 40 porta-sacos e contentores para dejectos caninos.
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