As eleições do passado dia 27 de Dezembro nos Bombeiros Voluntários da Torre D. Chama ainda fervilham e estão neste momento impugnadas com a entrada de uma Providencia Cautelar por parte de Brás Pinto pretendente a candidato que viu a impossibilitada a sua lista de concorrer. Na Providência Cautelar é igualmente pedida a anulação destas eleições e a abertura de um processo eleitoral novo.
Brás Pinto terá entregado dia 19 de Dezembro uma lista candidata às eleições para os órgãos sociais da Associação dos Bombeiros Voluntários de Torre D. Chama que decorreram dia 27 de Dezembro. Lista essa que o Presidente da Assembleia-geral entendeu não cumprir os requisitos legais e nem em conformidade com os estatutos internos.
Após três dias do término do prazo de entrega das listas o Presidente da Assembleia-Geral emitiu um comunicado onde evidenciava todas as irregularidades, nomeadamente a não assinatura das pessoas que constavam na lista, a lista incluir um elemento que está inscrito nos quadros do pessoal do corpo activo da corporação de bombeiros e o número insuficiente de membros uma vez que o é exigido 7 e apenas constavam da lista de Brás Pinto 5 elementos candidatos.
Perante esta situação Brás Pinto entende que não são motivos válidos e por isso interpôs a Providência Cautelar e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deverá pronunciar-se ainda este mês.
Rui Tulik (Mirandela)
Brás Pinto terá entregado dia 19 de Dezembro uma lista candidata às eleições para os órgãos sociais da Associação dos Bombeiros Voluntários de Torre D. Chama que decorreram dia 27 de Dezembro. Lista essa que o Presidente da Assembleia-geral entendeu não cumprir os requisitos legais e nem em conformidade com os estatutos internos.
Após três dias do término do prazo de entrega das listas o Presidente da Assembleia-Geral emitiu um comunicado onde evidenciava todas as irregularidades, nomeadamente a não assinatura das pessoas que constavam na lista, a lista incluir um elemento que está inscrito nos quadros do pessoal do corpo activo da corporação de bombeiros e o número insuficiente de membros uma vez que o é exigido 7 e apenas constavam da lista de Brás Pinto 5 elementos candidatos.
Perante esta situação Brás Pinto entende que não são motivos válidos e por isso interpôs a Providência Cautelar e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deverá pronunciar-se ainda este mês.
Rui Tulik (Mirandela)
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