A Listagem das Zonas Balneares foi tornada ontem pública. Num total de 207 praias por todo o país, a Albufeira do Azibo, no concelho de Macedo de Cavaleiros, foi também contemplada com a bandeira azul.

A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade ambiental atribuído anualmente às praias e marinas que se candidatam e que cumpram um conjunto de critérios. Para as praias são considerados 29 critérios, dos quais, 23 são imperativos e abrangem quatro capítulos: Qualidade da Água, Informação e Educação Ambiental, Gestão Ambiental e Equipamentos, Segurança e Serviços.

I – No que concerne à Qualidade da Água:

É imperativo o cumprimento de todas as normas e legislação, designadamente a Directiva 76/106/CEE sobre a Qualidade das Águas Balneares.

É imperativo a ausência absoluta de descargas de águas residuais industriais ou urbanas na área da praia. Tem de ser demonstrado que a água proveniente destas descargas não afectam o ambiente.

A comunidade em que a praia se encontra integrada tem de estar de acordo com as normas e legislação relativa ao tratamento de águas residuais, designadamente com a Directiva relativa às Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE).

É imperativo a inexistência de acumulação de algas ou restos de materiais vegetais arrastados pelo mar na zona balnear, excepto quando a referida vegetação se destinar a um uso específico, se encontrar num local destinado para esse efeito e não perturbar o conforto dos utentes da zona balnear.

II – No que concerne Informação e Educação Ambiental

É imperativo a existência de informação afixada na praia e incluída no material para os turistas, sobre áreas sensíveis da costa, bem como sobre o comportamento a assumir nestas áreas sensíveis.
É imperativo a existência de entidades que afixem informação acerca da qualidade da água. É imperativo a existência de entidades que afixem informação sobre a Campanha Bandeira Azul.

É imperativo a existência de entidades que afixem o código de conduta para a zona balnear e que divulguem essa informação ao público que a requisite. É imperativo a realização de pelo menos 5 actividades de educação ambiental.

III – No que concerne à Gestão Ambiental e Equipamentos

Deve ser estabelecido um comité que se encarregue da gestão da zona balnear e realize auditorias frequentemente.

É imperativo a existência de um Plano de Ordenamento da zona balnear. É imperativo que a praia seja mantida limpa.

É imperativo a existência de recipientes para lixo, seguros e em boas condições de manutenção, regularmente esvaziados.

É imperativo a existência de infra-estruturas devidamente licenciadas para recolha e tratamento de lixo. É imperativo a existência de instalações sanitárias em número suficiente e em boas condições de higiene, com destino final adequado das suas águas residuais. É imperativo a inexistência na praia das seguintes actividades: circulação de veículos não autorizados, competições de automóveis ou de outros veículos motorizados, descarga de entulho e campismo não autorizado.

É imperativo a interdição à permanência e circulação de animais domésticos ou outros fora das zonas autorizadas.

É imperativo que todos os edifícios e equipamentos existentes na praia têm de se encontrar em boas condições de conservação.

A comunidade local deve promover a utilização de meios de transporte sustentáveis na zona da praia, tais como bicicleta, transporte público e de zonas pedonais.

IV – No que concerne à Segurança e Serviços

É imperativo a existência de nadadores-salvadores em serviço durante a época balnear com o respectivo equipamento de salvamento.

É imperativo a existência de serviço de primeiros socorros na praia, devidamente assinalado.

É imperativo a inexistência de conflito de usos na praia. Se existirem áreas sensíveis na zona envolvente da praia deverão ser implementadas medidas que previnam impactes negativos sobre as mesmas, resultantes da sua utilização pelos utentes ou do tráfego para a praia.

É imperativo a existência de Planos de Emergência, locais ou regionais, relativamente a acidentes de poluição na praia.

É imperativo a existência de acessos seguros à zona balnear. Existência de uma fonte de água potável devidamente protegida.

É imperativo pelo menos uma das praias do Município tem de estar equipada com rampas e instalações sanitárias para deficientes motores, excepto quando a topografia do local não o permitir. Nos casos em que o Município apenas tem uma praia com Bandeira Azul, esta tem que cumprir os requisitos acima referidos. É imperativo a existência de um mapa indicativo das diversas instalações e equipamentos na zona balnear.

[13-05-2006] NN

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