Num comunicado enviado à imprensa a Associação de Empresários Turísticos do Douro e Trás-os-Montes (AETUR) “lamenta que a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP/ER) persista em menosprezar parte significativa do território que constitui a região do Norte, e em manter uma atitude de exclusão e não de envolvimento das instituições que, no terreno, trabalham com os associados, de forma empenhada, na qualificação da oferta turística e na promoção da região, designadamente, dos destinos do Interior”.

A AETUR diz-se convencida que a letra e o espírito da Lei nº 33/2013, de 16 de Maio, prevê a participação na Assembleia Geral da TPNP/ER de todas as instituições que integravam a Assembleia Geral da Entidade Regional de Turismo do Douro, na qual esta associação empresarial tinha assento.

A AETUR lamenta, ainda, tal como outras instituições da região representativas do setor do turismo, afirma, que a “TPNP/ER persista em atitudes que podem configurar novas ilegalidades, uma vez que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, por sentença de 26 de Novembro de 2013, Julgou verificada a execução indevida das deliberações tomadas pela assembleia geral de 07.06.2013 e determinou a suspensão de eficácia das deliberações tomadas na assembleia geral de 07.06.2013 e do despacho de homologação dos estatutos”.

No comunicado a AETUR diz que “ o Tribunal considerou que todos os atos que foram praticados após a citação da TPNP e demais requeridos para deduzir oposição à providência não produziram quaisquer efeitos, tal como decorre do regime do art.º 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA)”.

Por tal motivo, considera a AETUR “que a convocatória da Assembleia Geral do próximo dia 19 pode estar ferida de uma grave irregularidade, ou, mesmo ilegalidade, uma vez que a mesma foi convocada por quem foi eleito através de um Regulamento Eleitoral e face a uns Estatutos que não foram, de facto, aprovados nem sequer devidamente homologados”, afirmam.

Esta associação empresarial diz que “está plenamente convencida que não é legalmente possível recorrer à figura da sanação-ratificação, prevista no Código de Procedimento Administrativo (CPA), para regularizar, com efeitos retroactivos”. Neste comunicado Associação de Empresários Turísticos do Douro e Trás-os-Montes apela “a uma atitude construtiva”.

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