A razão porque a Aerocondor deixou de efectuar os seus voos em Portugal, nomeadamente na carreira aérea entre Bragança/Vila Real/Lisboa, deve-se à proibição feita pelo INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil), uma vez que os aviões desta empresa não possuíam seguro, e é obrigatório por lei tê-lo.
Agora, com os dois aparelhos da Aerocondor sem o Certificado de Operador Aéreo (COA), “a empresa deixará de ser titular de uma licença de exploração, não podendo por isso, continuar a assegurar a exploração dos serviços aéreos concessionados, nem de quaisquer outros”, explica o comunicado divulgado pelo Instituto Nacional de Aviação Civil na passada sexta-feira.
É público também que foi instaurado um processo de contra-ordenação e excluídos do COA, os aviões de matrícula CS-TMN, e ao Dornier CS-TGG, respectivamente, sendo que este último é o que efectuava os voos regulares entre Lisboa/Bragança e Bragança/Vila Real/Lisboa.
No entanto, o INAC esclareceu que estas proibições, que foram impostas devido à ausência de seguro obrigatório, têm carácter “cautelar provisório”.
Agora, com os dois aparelhos da Aerocondor sem o Certificado de Operador Aéreo (COA), “a empresa deixará de ser titular de uma licença de exploração, não podendo por isso, continuar a assegurar a exploração dos serviços aéreos concessionados, nem de quaisquer outros”, explica o comunicado divulgado pelo Instituto Nacional de Aviação Civil na passada sexta-feira.
É público também que foi instaurado um processo de contra-ordenação e excluídos do COA, os aviões de matrícula CS-TMN, e ao Dornier CS-TGG, respectivamente, sendo que este último é o que efectuava os voos regulares entre Lisboa/Bragança e Bragança/Vila Real/Lisboa.
No entanto, o INAC esclareceu que estas proibições, que foram impostas devido à ausência de seguro obrigatório, têm carácter “cautelar provisório”.
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