O Tribunal Central Administrativo do Norte indeferiu o recurso do Ministério Público da decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela (TAFM).




Não tendo sido admitido o recurso mantem-se o decretamento provisório que garante a manutenção do helicóptero em Macedo de Cavaleiros.

Recorde-se que em Agosto de 2012 os Municípios do distrito interpuseram uma providência cautelar contra a retirada do helicóptero de Macedo de Cavaleiros. No âmbito da qual foi interposto um decretamento provisório da sua manutenção no local, que mereceu uma decisão favorável por parte do TAFM, em Setembro de 2012. Entretanto, em Outubro foi interposta a ação principal.

Já em Janeiro de 2013, proferida a decisão da providência cautelar veio reconhecer o direito de permanência daquele meio aéreo até trânsito em julgado da ação principal, da qual se aguarda decisão final.

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