O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte rejeitou a providência cautelar dos autarcas do distrito de Bragança contra a retirada do helicóptero do INEM de Macedo de Cavaleiros e entende que o meio aéreo pode ser deslocalizado.


A decisão, a que a Lusa teve hoje acesso, revoga a anterior sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, que aceitou a providência cautelar, mas não é definitiva.

O helicóptero vai manter-se em Macedo de Cavaleiros por mais algum tempo já que os municípios podem recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo e a decisão só terá efeito se for confirmada e quando transitar em julgado.

A Lusa contactou o presidente da Câmara de Torre de Moncorvo, Aires Ferreira, que coordena o processo judicial intentado pelos autarcas, e que não quis comentar, remetendo explicações para o advogado, que se encontra incontactável.

Contacto pela Lusa, o gabinete de imprensa do INEM referiu apenas que o Instituto Nacional de Emergência Médica "não comenta".

O acórdão do TCA do Norte data de 03 de maio e dá razão aos recursos do Ministério Público, Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) e INEM da decisão do TAF de Mirandela, que aceitou a providência cautelar apresentada em agosto de 2012.

Com esta ação, os autarcas conseguiram impedir o INEM de deslocar o meio de socorro aéreo de Macedo de Cavaleiros para Vila Real, como estava previsto a 01 de outubro de 2012.

A providência cautelar foi fundamentada com o incumprimento por parte do Ministério da Saúde dos protocolos celebrados com os municípios da região, em 2007, que garantiam o helicóptero do INEM como contrapartida do encerramento noturno dos centros de saúde.

O TCA do Norte entendeu que existe realmente um "contrato", mas com a ARSN e não com o Estado ou com o INEM que é o dono dos helicópteros e, segundo a decisão judicial, pode "fazer a racionalização dos meios de transporte" e "avaliar e definir os meios de emergência médica, designadamente, onde devem existir e quantos helicópteros".

Este tribunal não vislumbrou os prejuízos invocados que a retirada do helicóptero poderia causar até à decisão da ação principal no TAF de Mirandela.

Os juízes concordaram com a argumentação do INEM de que "não é pelo facto de o helicóptero não estar sedeado em Macedo de Cavaleiros que serão, sem mais, perdidas vidas humanas".

"A deslocação para outro local, só por si, não retira o acesso aos meios de emergência adequados e em tempo útil. Em termos de logística até pode ser mais eficiente", argumenta a sentença, citando um estudo que o INEM juntou ao processo que "diz exatamente que em termos logísticos não se justifica o helicóptero sedeado em Macedo de Cavaleiros".

A aeronave é, de entre a frota aérea nacional do INEM, a que mais ocorrências assiste em Portugal.

Os autarcas locais lembram que "o distrito de Bragança é o que está mais afastado dos hospitais" de referência.

Autarcas de Bragança recorreram da decisão judicial sobre helicóptero do INEM

O advogado dos autarcas do distrito de Bragança garantiu hoje à Lusa que já recorreu da decisão judicial que rejeita a providência cautelar para a manutenção do helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros.

Paulo Moura Marques explicou que "há mais de uma semana" deu entrada no tribunal o recurso "com pedido de efeito suspensivo", o que significa que o meio aéreo de socorro fica na região até decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

Até lá, "vale a decisão da primeira instância", assegurou o advogado, explicando que prevalece a medida cautelar decretada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, que impede a retirada do helicóptero. Agência Lusa

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