Era madrugada da passada segunda-feira quando uma mulher deu entrada no hospital de Mirandela para ter o seu filho.

Depois de consultada pela médica de serviço, foi chamado o INEM para transportar a parturiente até uma maternidade, uma vez que a unidade hospitalar de Mirandela já não presta este tipo de serviço.

Apesar da escolha e da vontade do casal ter recaído sobre a maternidade de Vila Real para ter o seu filho, quando o serviço público do Instituto Nacional de Emergência Médica chegou a Mirandela, apenas trazia ordens para transportar a senhora e o seu companheiro para a maternidade de Bragança.

Embora o casal tivesse insistido na preferência em dirigir-se para de Vila Real, receberam a recusa do INEM, sendo obrigados a recorrer a uma ambulância dos Bombeiros de Mirandela que acabou por os transportar até à maternidade desejada.

O director clínico do Centro Hospitalar do Nordeste, recusou-se a explicar o sucedido, alegando desconhecimento do caso.

A responsabilidade da recusa do INEM em prestar um serviço a que os utentes tinham direito ainda não foi apurada.

Recorde-se que num protocolo estabelecido pela ARS Norte “as grávidas que em inicio de trabalho de parto, acorram aos Centros de Saúde da Sub-região de Saúde de Bragança ou à Unidade Hospitalar de Mirandela, serão encaminhadas preferencialmente via CODU/INEM e de acordo com as normas em vigor, para a Unidade Hospitalar de Bragança ou para o Hospital com bloco de partos da sua preferência”. Mas tal não aconteceu desta vez.

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