A Câmara Municipal de Mirandela apresentou ontem no Tribunal Administrativo uma providência cautelar com o intuito de suspender a decisão do Ministério da Saúde de encerrar o bloco de partos do hospital de Mirandela.
Segundo a advogada da autarquia, Elina Braga, o Ministério da Saúde terá a contar de ontem cinco dias para contestar a suspensão do encerramento, seguindo-se uma apreciação por parte do tribunal onde será analisado se a argumentação da autarquia de Mirandela possui fundamento, decidindo depois se levanta ou não a suspensão até apreciar a matéria da providência cautelar.
José Silvano, em declarações à Lusa, foi peremptório: «Se algum administrador do Centro Hospitalar encerrar segunda- feira a maternidade, tem da nossa parte um procedimento criminal», disse.
Caso o encerramento venha a ser efectuado no próximo dia 11 de Setembro, o autarca mirandelense considera que estará a ser cometida «uma ilegalidade», tendo em consideração que o ministro da Saúde, Correia de Campos, está a agir ilegalmente, uma vez que, refere o autarca, a 24 horas do prazo útil de encerramento da maternidade, ainda não foi publicado o despacho com a decisão.
A providência cautelar possui 135 fundamentações para integração de despacho e foi preparada por uma sociedade de advogados local, que está a conduzir o processo de forma gratuita.
Entre outras fundamentações, neste documento argumenta-se que a decisão de encerrar a maternidade é ilegal por ir contra os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa; por Mirandela ter maior número de partos do que Bragança, e por ser mais central e com melhor ratio distância/tempo do que a sala de partos da capital de distrito.
Caso o ministro opte pelo encerramento, José Silvano já anunciou que de seguida entrará com uma acção em Tribunal e, " andando de recurso em recurso, a maternidade nunca mais fecha", afirmou o edil de Mirandela.
Segundo a advogada da autarquia, Elina Braga, o Ministério da Saúde terá a contar de ontem cinco dias para contestar a suspensão do encerramento, seguindo-se uma apreciação por parte do tribunal onde será analisado se a argumentação da autarquia de Mirandela possui fundamento, decidindo depois se levanta ou não a suspensão até apreciar a matéria da providência cautelar.
José Silvano, em declarações à Lusa, foi peremptório: «Se algum administrador do Centro Hospitalar encerrar segunda- feira a maternidade, tem da nossa parte um procedimento criminal», disse.
Caso o encerramento venha a ser efectuado no próximo dia 11 de Setembro, o autarca mirandelense considera que estará a ser cometida «uma ilegalidade», tendo em consideração que o ministro da Saúde, Correia de Campos, está a agir ilegalmente, uma vez que, refere o autarca, a 24 horas do prazo útil de encerramento da maternidade, ainda não foi publicado o despacho com a decisão.
A providência cautelar possui 135 fundamentações para integração de despacho e foi preparada por uma sociedade de advogados local, que está a conduzir o processo de forma gratuita.
Entre outras fundamentações, neste documento argumenta-se que a decisão de encerrar a maternidade é ilegal por ir contra os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa; por Mirandela ter maior número de partos do que Bragança, e por ser mais central e com melhor ratio distância/tempo do que a sala de partos da capital de distrito.
Caso o ministro opte pelo encerramento, José Silvano já anunciou que de seguida entrará com uma acção em Tribunal e, " andando de recurso em recurso, a maternidade nunca mais fecha", afirmou o edil de Mirandela.
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